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Soluções Híbridas Sistemas Armazenamento de Energia
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Nos últimos anos, vários factores têm levado a um crescente interesse em soluções baseadas em fontes renováveis para abastecimento dos consumos energéticos dos mais diversos tipos de instalações de utilização. Essa procura tem como objectivo a alimentação das necessidades energéticas para aquecimento ambiente, preparação de Águas Quentes Sanitárias (AQS) e ainda a alimentação de receptores eléctricos.
O decréscimo dos preços das tecnologias para aproveitamento das energias renováveis, o aumento dos preços da electricidade e a regulamentação referente aos requisitos de desempenho energético dos edifícios têm vindo a estimular esse interesse. A última versão da “Energy Performance of Buildings Directive”, recentemente transcrita para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de Agosto e respectivas portarias e despachos complementares, destaca o conceito de “near-Zero Energy Buidings (nZEB)”.
Consideram-se como nZEB, os edifícios que dispõem de elevados níveis de eficiência energética e que são complementados por aproveitamentos renováveis para abastecimento de praticamente 100% das respectivas necessidades energéticas. Nesse diploma é requerido que a partir de 2019 todos os novos edifícios ocupados e detidos por autoridades públicas sejam nZEB, e no final de 2020 esse requisito seja alargado a todos os novos edifícios (incluindo privados).
Por outro lado, o decréscimo dos preços das referidas tecnologias tem vindo igualmente a despertar o seu interesse para abastecimento de determinadas cargas em zonas remotas, tais como estações elevatórias de água, torres de telecomunicações, ou até redes eléctricas de pequenas povoações (com especial interesse no continente africano).
Nestes âmbitos, a diversificação de fontes primárias renováveis com diferentes padrões de disponibilidade (ex.: Fotovoltaico + Eólico, Fotovoltaico + Hídrica, etc.) combinadas ou não com geradores convencionais (Diesel, Gasolina, etc.) e sistemas de armazenamento de energia, poderá insurgir-se como um factor preponderante no futuro desenvolvimento das energias renováveis. Estes sistemas podem operar completamente isolados das redes públicas, afigurando-se como instalações totalmente autónomas ou então operarem interligados com redes públicas, enquadrando-se no recém estabelecido regime das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), definido pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro.