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Autoconsumo - Um novo futuro
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O Governo concluiu o diploma da produção eléctrica para auto consumo, um processo que estará em consulta pública a partir durante as próximas duas semanas, onde se privilegia a injecção da electricidade produzida na instalação de consumo em detrimento da rede eléctrica nacional. O novo regime de produção distribuída permite aos particulares e empresas ligar à rede uma instalação de produção sem tarifas subsidiadas de venda de energia, bem como sem sujeição a quotas de mercado, e assim, o produtor produz para o seu auto consumo e a energia que sobrar é comprada à rede. Tudo isto para dinamizar a energia solar fotovoltaica e adequar a produção ao perfil de consumo, reduzindo os encargos sobre os restantes consumidores, numa equação que será determinante para o retorno do investimento realizado.
Segundo as directrizes do novo Decreto-Lei, a potência da unidade de produção não pode ser superior a duas vezes a potência da instalação, sendo isto válido apenas para os novos projectos. Este quadro legal pressupõe que as unidades de produção superiores a 1,5 kW, ligadas à rede, estejam sujeitas ao pagamento de uma compensação que permita recuperar uma parcela dos custos políticos da electricidade, ou seja, 3,6 euros mensais. Mas isto apenas é aplicado caso haja um crescimento deste mercado acima de 1% do total da potência do sistema eléctrico nacional (cerca de 180 MW). A mini geração e a microgeração de electricidade, actualmente com 135 MW instalados, passam a integrar o que a nova legislação apelida de “pequena produção” beneficiando, ao contrário do auto consumo, de uma tarifa subsidiada. Esta pequena produção ficará sujeita a um teto máximo anual de 20 MW e o valor da tarifa será sujeita a um leilão para toda a produção.